TJRJ - 0802070-24.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de NATALIE BARBOSA NEVES em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802070-24.2025.8.19.0212 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA, MOEMA BARBOSA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA 1.
Corrija-se no sistema o polo passivo, que é composto por Maria das Graças Marciano de Lacerda.
Excluam-se as instituições financeiras. 2.
Regularize-se a representação processual de Moema Barbosa da Silva, uma vez que não consta procuração por ela outorgada. 3.
Os requerentes são irmãos da requerida, de modo que legitimados apenas na falta de ascendentes ou descendentes.
Juntem-se as certidões de óbito de Luiz Pedro e Maria José da Silva.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
11/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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