TJRJ - 0808374-51.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808374-51.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.L BUFFET LTDA ESPÓLIO: ANDRE ANTONIO DE MORAES 1.
Traga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, dois balancetes finais da empresa com a demonstração clara dos passivos e ativos, a fim de apreciar a gratuidade de justiça. 2.
RETIFIQUE a parte Autora sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art.75, inciso VIII do CPC), contendo endereço eletrônico e não eletrônico.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
10/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0958223-73.2024.8.19.0001
Jose Manuel
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Adriana Pereira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 18:47
Processo nº 0954692-76.2024.8.19.0001
Diogenes Damm do Rego Barros
Banco Bmg S/A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 10:16
Processo nº 0806042-36.2024.8.19.0212
Vera Lucia Pintasilgo Monteiro
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rogerio dos Reis Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 16:11
Processo nº 0815915-97.2024.8.19.0038
Igor Jefferson de Paula Pereira
Meucarro do Vilar Comercio de Veiculos L...
Advogado: Aila Vitoria Oliveira Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 13:16
Processo nº 0808495-79.2025.8.19.0208
Victor Souto Pereira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Allan Goldemberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 17:49