TJRJ - 0804162-55.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804162-55.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça.
A parte autora, à fl. 46 (ID 158381595), postulou a desistência da ação, bem como a baixa das restrições judiciais sobre o bem.
A desistência antecede a citação do réu, motivo pelo qual não há necessidade de concordância (artigo 485, §4º do CPC).
Ausente, outrossim, notícia de restrição judicial sobre o bem.
Diante do exposto, acolho o pedido da parte autora, para homologar o requerimento de desistência do prosseguimento da demanda, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, na forma do disposto no artigo 485, VIII do CPC.
Custas processuais pela parte autora.
Após, certificado o trânsito em julgado e não havendo pendência do pagamento de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
10/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:52
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 17:24
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2023 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:42
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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