TJRJ - 0828032-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão de débito
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18/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de NILTON RICARDO BITTAR em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para proceder ao recolhimento das custas, conforme certidão de ID 206036551 -
08/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 06:13
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ALVARO MARQUES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0828032-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO MARQUES DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Conforme se verifica da assentada retro, a parte autora, embora intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada nos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51 § 2º da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas do processo no prazo de 30 dias.
Esgotado o prazo assinalado, sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 03:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 03:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 13:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/04/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que apresente o comprovante de residência atualizada, com data inferior a 90 (noventa) dias. -
10/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 13:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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