TJRJ - 0800017-85.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:33
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:37
Outras Decisões
-
30/05/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0800017-85.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CORREA MARINHO 1 - Considerando o resultado infrutífero da penhora online realizada ao id. 171191829, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Após decorrido o prazo fixado no item anterior, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 26 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
26/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
25/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0800017-85.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CORREA MARINHO 1.
Id. 143861269: DEIXO de receber os embargos à execução opostos, porquanto inexistente garantia do juízo, seja através do depósito voluntário seja através da penhora (Enunciado 117 do FONAJE e Enunciado nº 13.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 2.
Em derradeira oportunidade, intime-se a parte executada, para fins de pagamento voluntário da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado Jurídico Cível n° 13.9.1. do AVISO TJ n° 23/2008, sob pena de penhora.
RIO DAS OSTRAS, 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:39
Outras Decisões
-
21/10/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 17:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/08/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:27
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CORREA MARINHO em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de DIVALDO DE OLIVEIRA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 07:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2023 23:01
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 23:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 23:00
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2023 23:00
Recebidos os autos
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13/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCELO SOARES MONTEIRO em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
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06/07/2023 12:28
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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06/07/2023 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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03/01/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2023 13:49
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
03/01/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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