TJRJ - 0854238-28.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 13:26
Juntada de mandado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0854238-28.2024.8.19.0021 - Distribuído em 2024-10-16 14:34:39.002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: EMERSON REBOUCAS RÉU: TIM S A AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO.
Duque de Caxias, 15 de maio de 2025 CARLOS WILLIAM CRISTIANO DA SILVA LEITE -
15/05/2025 14:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de EMERSON REBOUCAS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de THATIANE MENEZES PAURA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de THATIANE MENEZES PAURA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de EMERSON REBOUCAS em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0854238-28.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON REBOUCAS RÉU: TIM S A Cuida-se de embargos à execução, onde o embargante alega ser indevida a multa aplicada.
O embargante comprova o cumprimento da obrigação de fazer em 24/10/2024, o que foi corroborado pelo embargado em audiência.
Em audiência, o autor também informa que o serviço voltou a ficar inoperante, o que não foi acatado pelo juízo, visto à ausência de protocolos administrativos e petições nos autos.
Tendo em vista o encimado, reconheço a demora no cumprimento da obrigação de fazer, sendo a mesma cumprida no dia 24/10/2024.
O embargante foi intimado no dia 17/10/2024, tendo dois dias de prazo para o seu cumprimento, então o prazo começou a correr a partir do dia 20/10/2024.
Assim, reconheço como devido três dias-multa, pois fica excluído o dia do cumprimento.
Qualquer interrupção posterior ao cumprimento da liminar, deve ser encarado como fato novo e objeto de nova demanda.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, REDUZINDO O VALOR DA EXECUÇÃO PARA O VALOR DE R$ 3.672,39, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.I.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 3.672,39 ( index 177943144) e outro em favor da ré, no valor de R$ 7.400,00.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:20
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
15/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0854238-28.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON REBOUCAS RÉU: TIM S A Recebo os embargos à execução.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de EMERSON REBOUCAS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 01:15
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de THATIANE MENEZES PAURA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:24
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de EMERSON REBOUCAS em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de TIM S A em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 18:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 18:52
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
11/12/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/12/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 13:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/12/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:59
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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