TJRJ - 0875263-46.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:18
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 15:00
Juntada de petição
-
30/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de SLOANE DA SILVA PIRES GAMA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
11/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 02:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ELIEZER TAVARES GUIDO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 10:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
06/12/2024 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/12/2024 12:27
Juntada de Ata da Audiência
-
06/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 19:11
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 19:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/11/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032705-18.2018.8.19.0066
Angelica Correa Aguiar
Advogado: Persio Kozlowski de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2018 00:00
Processo nº 0805486-08.2024.8.19.0253
Sillas Brenner Carvalho Cavalheiro
Banco Original S A
Advogado: Moizaniel Bello Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 19:29
Processo nº 0039044-84.2024.8.19.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2025 11:15
Processo nº 0916997-88.2024.8.19.0001
Carolina Barbosa Lino
Sindifisco Nacional - Sind. Nac. dos Aud...
Advogado: Vania de Araujo Lima Toro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 14:49
Processo nº 0814309-55.2024.8.19.0031
Tiago Monteiro da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Cristina Maria Neri Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 15:16