TJRJ - 0804157-47.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAGUNDES VON RANDOW em 14/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 22:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 22:15
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAGUNDES VON RANDOW em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804157-47.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/04/2025 14:25:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DE FATIMA FAGUNDES VON RANDOW RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 15:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/06/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
26/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
19/05/2025 14:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
19/05/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAGUNDES VON RANDOW em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
24/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804157-47.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/04/2025 14:25:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DE FATIMA FAGUNDES VON RANDOW RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
11/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:49
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 00:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804213-44.2025.8.19.0031
Heloir da Costa Alberto
Municipio de Marica
Advogado: Claudio Ricardo da Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 16:19
Processo nº 0898412-22.2023.8.19.0001
Thereza Machado de Araujo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 10:34
Processo nº 0879468-21.2024.8.19.0038
Carlos Alberto Vieira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Alessandro Augusto Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 11:30
Processo nº 0893538-91.2023.8.19.0001
Luiza Elena Cabral
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2023 21:20
Processo nº 0822285-97.2024.8.19.0004
Paulo Renato Ornelas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Kercia Helena de Santana Gremiao Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 18:25