TJRJ - 0805301-23.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
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28/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:36
Desapensado do processo 0824226-38.2022.8.19.0203
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS REINOSO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de YURI SCHONWANDT NOLASCO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EMILSON BRAGA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0805301-23.2024.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELMA DA SILVA ANASTACIO ROCCO EMBARGADO: CONDOMINIO BOSQUE ARAGUAIA RESPONSÁVEL: CARLOS JACINTO CARNEIRO BARBOSA Trata-se de Embargos à Execução ajuizado por CELMA DA SILVA ANASTACIO ROCCO em face CONDOMINIO BOSQUE ARAGUAIA, sem citação.
No id 179522623, a embargante informou que foi realizado acordo na execução extrajudicial em apenso, processo nº 0824226-38.2022.8.19.0203. | É o relatório.
Decido. | Diante da informação de resolução amigável entre as partes sobre a dívida objeto da lide no processo principal, restou clara a falta de interesse da embargante em prosseguir com a demanda.
Logo, a presente ação perdeu o seu objeto, devendo ser extinta por falta de interesse processual superveniente.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Custas pela embargante, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que sequer houve citação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
11/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS REINOSO em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de YURI SCHONWANDT NOLASCO em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de EMILSON BRAGA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de YURI SCHONWANDT NOLASCO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de EMILSON BRAGA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:36
Outras Decisões
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18/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:36
Apensado ao processo 0824226-38.2022.8.19.0203
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18/02/2025 14:34
Desapensado do processo 0824226-38.2022.8.19.0203
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18/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:22
Declarada incompetência
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16/09/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:53
Desentranhado o documento
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22/02/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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