TJRJ - 0809244-42.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809244-42.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE SALES MARQUES RÉU: BANCO BMG S/A A parte autora foi regularmente intimada para que providenciasse o regular recolhimento das custas.
Entretanto, até a presente data, a determinação não foi atendida, tendo decorrido o prazo antes fixado.
Registre-se que intimação para o recolhimento das custas não necessita ser pessoal, a teor do que dispõe a artigo 290 do CPC.
Impõe-se, assim, o cancelamento da distribuição.
Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao recolhimento das custas de distribuição e baixa, dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme Enunciado nº 24, “d”, do FETJ.
Preclusas as vias impugnativas e certificado o correto recolhimento das custas, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
CABO FRIO, 9 de abril de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular - 
                                            
10/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 17:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL DE SALES MARQUES - CPF: *15.***.*16-91 (AUTOR).
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23/01/2025 21:18
Conclusos para decisão
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23/01/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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