TJRJ - 0802070-97.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0802070-97.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA SOARES RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA, IRMAOS PACIFICO COMERCIO ATACADISTA DE AR CONDICI 1.
Considerando que a sentença transitou em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o depósito retratado no ID.218094581 no valor de R$ 2.120,60, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:18
Outras Decisões
-
22/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
19/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de IRMAOS PACIFICO COMERCIO ATACADISTA DE AR CONDICI em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802070-97.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA SOARES RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA, IRMAOS PACIFICO COMERCIO ATACADISTA DE AR CONDICI HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/06/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
31/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
28/05/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802070-97.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA SOARES RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA, IRMAOS PACIFICO COMERCIO ATACADISTA DE AR CONDICI 1- Considerando o teor da petição de ID 192426053, intimem-se as partes para informarem, no prazo de dois dias, se pretendem produzir prova oral em audiência, valendo o silêncio como resposta positiva e, consequentemente a audiência será mantida. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos.
ITAPERUNA, 21 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/05/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA SOARES em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802070-97.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA SOARES RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA, IRMAOS PACIFICO COMERCIO ATACADISTA DE AR CONDICI 1 A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a tutela antecipada para que seja realizada a substituição imediata do produto defeituoso por um novo.
Todavia, não há probabilidade do direito e demonstração da reversibilidade da medida.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
O deferimento da tutela pleiteada, neste momento, representaria violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Pelo exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Intime-seo autor para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, uma vez que não há procuração nos autos. 3 CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 4.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 5.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 27/05/2025, às 15hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 6.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 7.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 8.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 9 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
10/04/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
10/04/2025 10:56
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
10/04/2025 05:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 05:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:48
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
08/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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