TJRJ - 0807647-90.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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05/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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01/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:21
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807647-90.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLERIO BARROSO VON HELD RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Considerando que as partes, expressa ou tacitamente, concordam com o julgamento imediato da demanda, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 22 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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23/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CLERIO BARROSO VON HELD em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/04/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807647-90.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLERIO BARROSO VON HELD RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1 Intime-sea parte autora para apresentar comprovante de endereço em seu nome ou justificativa deste estar em nome de terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Certificado o não cumprimento, venham conclusos.
Certificado o cumprimento, execute o cartório os demais comandos abaixo. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 13/05/2025, às 15hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 9 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
10/04/2025 05:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:40
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/03/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de CLERIO BARROSO VON HELD em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:23
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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