TJRJ - 0800872-25.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:47
Baixa Definitiva
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04/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO ADOLPHO em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO ADOLPHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0800872-25.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO ANTONIO ADOLPHO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ITAPERUNA, 19 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
19/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 09:28
Recebidos os autos
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO ADOLPHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0800872-25.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO ANTONIO ADOLPHO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cumpra-se o despacho proferido em audiência.
ITAPERUNA, 9 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
10/04/2025 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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10/04/2025 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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08/04/2025 20:37
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/02/2025 11:32
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/02/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/02/2025 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:26
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
17/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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