TJRJ - 0802758-64.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/07/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802758-64.2022.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS CAMPOS VIANA BRUM EXECUTADO: MARINEIS APARECIDA DE SOUZA Conforme documento que segue adiante, foi ordenado eletronicamente o bloqueio de valores através do SISTEMA SISBAJUD, contudo, somente foi encontrada quantia irrisória (R$ 1,04) para bloqueio em nome da(s) parte(s) executada(s), tendo sido determinado o DESBLOQUEIO.
Intime-se o exequente acerca da diligência acima realizada, bem como, para esclarecer se pretende o prosseguimento da execução e, em caso positivo, a medida a ser implementada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por falta de bens penhoráveis.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802758-64.2022.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS CAMPOS VIANA BRUM EXECUTADO: MARINEIS APARECIDA DE SOUZA 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 46517588, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 367,17.
Protocolo da ordem: 20.***.***/6431-14 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 13 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
14/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802758-64.2022.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS CAMPOS VIANA BRUM EXECUTADO: MARINEIS APARECIDA DE SOUZA Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autosdo processo 0800518 14.2023.8.19.0044, em trâmite na Vara Única da Comarca de Porciúncula, tendo em vista que, analisando a respeitável sentença proferida naqueles autos, observa-se que não há nenhuma indenização pendente de recebimento pela senhora Marineis.
A quantia de R$17.331,31 almejada pelo aqui exequente, não é de caráter indenizatório, é valor de cobrança na fatura de energia elétrica da aqui executada que foi considerado indevido.
Confira-se a literalidade do respectivo trecho da sentença (cuja íntegra anexo a este despacho): "Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na peça inaugural para declarar inexistente o débito lançado na rubrica OUTROS, no valor de R$17.331,31, do cliente 4669718." Não há menção de que a consumidora pagou o valor de R$17.331,31, portanto nada a restituir a ela.
Ao contrário, da leitura da sentença, verifica-se que há outros débitos da senhora Marineis, devidos, em aberto.
Diga o exequente o que pretende para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
ITAPERUNA, 9 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
10/04/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARINEIS APARECIDA DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 19:42
Desentranhado o documento
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12/04/2024 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MARINEIS APARECIDA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:31
Outras Decisões
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08/08/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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17/02/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/12/2022 21:37
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2022 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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12/11/2022 01:55
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS VIANA BRUM em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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02/11/2022 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2022 06:38
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 06:38
Outras Decisões
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26/10/2022 20:18
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 16:56
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/08/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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