TJRJ - 0835401-79.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/09/2025 00:53
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:59
Outras Decisões
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13/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0835401-79.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGNO DOS SANTOS BARRETO EXECUTADO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A, ORTHOMAX CLINICA DENTARIA LTDA - ME DECISÃO 1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, correspondente à quantia já depositada nos autos. 2 - Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de quea apresentação de eventuaisEmbargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
22/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:02
Outras Decisões
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19/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0835401-79.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGNO DOS SANTOS BARRETO EXECUTADO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A, ORTHOMAX CLINICA DENTARIA LTDA - ME Expeça-semandado de pagamento em favor da parte autora, correspondente à quantia já depositada nos autos.
Sem prejuízo intimem-se os réus para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam o depósito da diferença apontada no index 194884955, sob pena de penhora.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
11/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:27
Outras Decisões
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25/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ORTHOMAX CLINICA DENTARIA LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MAGNO DOS SANTOS BARRETO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ORTHOMAX CLINICA DENTARIA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0835401-79.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGNO DOS SANTOS BARRETO EXECUTADO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A, ORTHOMAX CLINICA DENTARIA LTDA - ME À parte autora sobre o depósito index186587527 , dizendo se dá quitação,fornecendo os dados bancários para a expedição de posterior mandado de pagamento, em caso deconcordância.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
22/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:30
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:56
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ORTHOMAX CLINICA DENTARIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ORTHOMAX CLINICA DENTARIA LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MAGNO DOS SANTOS BARRETO em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 08:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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09/10/2024 10:50
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/10/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 12:45
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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