TJRJ - 0810815-39.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:29
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810815-39.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CRÉDITOS EXTRACONCURSAISa serem apurados no presente feito.
Dessa forma, considerando-se a decisão proferida em sede da Recuperação Judicial do grupo empresarial réu no processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001, que tramita junto a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, deverá ser observado o disposto no Aviso TJ nº39/2023: "I - Da classificação dos créditos: os processos em que empresas do Grupo Oi (Oi S.A., Portugal TelecomInternactionalFinanceB.V. e Oi Brasil HoldingsCoöperatiefU.A.) são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender se o objeto da demanda diz respeito a crédito concursais (fato gerador constituído até 01/03/2023 e, por isso, sujeito a Recuperação Judicial) ou a créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 01/03/2023 e, por isso, não sujeito a Recuperação Judicial). (...) III - Dos créditos extraconcursais: os processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá intimar asRecuperandaspara cumprimento voluntário da ordem de pagamento do crédito, qualquer que seja o seu valor, sem a necessidade de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial.
IV - Do procedimento do Juízo da Execução na hipótese do não cumprimento voluntário pelas Devedoras: 1.
Para créditos extraconcursais até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais): Somente para créditos extraconcursais até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o Juízo de origem deverá realizar penhora on line em uma das contas correntes indicadas abaixo, especificamente criadas para este fim, sem a necessidade de comunicação ao Juízo de Recuperação Judicial. 2.
Para créditos extraconcursais iguais ou superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a penhora deverá recair sobre os bens listados pelasRecuperandasàsfls525.724/526.997 dos autos da primeira Recuperação Judicial (proc. nº 0203711-65.2016.8.19.0001), a critério do Juízo de origem, sem a necessidade de comunicação ao Juízo de Recuperação Judicial. (...)" Assim, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADApara que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial referente a condenação, bem como prove o tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda apresentar planilha discriminativa para apuração dos valores, tendo em vista o informado pela parte autora em petição deId.retro, sob pena de prosseguimento da execução.
Após,AO CARTÓRIOpara que certifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:47
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810815-39.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INTIME-SE A PARTE AUTORA, paraque diga se dá quitação a todas as obrigações existentes no presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo seu silêncio como anuência.
Com a quitação ou passado o prazo, sem manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810815-39.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Id.175657611, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa realizada no site do BB.
Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
21/05/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/05/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2024 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2024 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2024 20:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/04/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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