TJRJ - 0824694-10.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/05/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0824694-10.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN DE SOUZA XAVIER LOUREIRO RÉU: CLARO S A 1) Reconsidero a decisão anterior, vez que, apesar da certidão cartorária do id.181501954, não foram opostos embargos à execução. 2) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes; 3) OFICIE-SE CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA; 4) Intime-se a ré para, em 5 dias, pagar o valor remanescente apontado no id.179259768, sob pena de imediata penhora.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
11/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:02
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:27
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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19/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LUAN DE SOUZA XAVIER LOUREIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:35
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 09:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 11:13
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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28/11/2024 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 13:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/11/2024 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 12:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/11/2024 13:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LUAN DE SOUZA XAVIER LOUREIRO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 12:34
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 13:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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