TJRJ - 0876171-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 01/06/2025
-
01/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0876171-06.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : TAIS CRISTINA SANTOS DE SOUZA EXECUTADO : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:51
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 10:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2025 10:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
09/12/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/12/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
09/12/2024 00:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 19:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821588-40.2024.8.19.0210
Carlos Augusto Alves
Netflix Entretenimento Brasil LTDA
Advogado: Rosangela Marins Lopes Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 16:33
Processo nº 0800767-65.2024.8.19.0064
Sabrina Moreira Laurindo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sabrina de Souza Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 11:49
Processo nº 0835194-83.2024.8.19.0001
Marcelo Augusto Castilho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 16:38
Processo nº 0804112-57.2022.8.19.0210
Michele Lopes da Silva
Claro S.A
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2022 16:24
Processo nº 0909744-83.2023.8.19.0001
Adriely Jesus de Araujo
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marco Antonio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 09:38