TJRJ - 0836391-98.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de SANDRA BARRETO FERREIRA LEITE em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BIANCA SANTA BRIGIDA BOTELHO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de SARAH ARIELLE SANTOS DE ABREU em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0836391-98.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA MARA DA SILVA DIAS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Trata de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Danos Materiais e Morais requerida por Keila Mara da Silva Diasem face deSul América Compainha de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de BenefíciosS.A., sendo certo que no index 149565528 consta decisão determinando a produção de prova pericial, sendo nomeado para o encargo a perita Paloma Borba.
No index 151383050 propôs honorários no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), insurgindo a parte ré sobre os honorários propostos (index 155691138).
No index 160944622, a Sra.
Perita apresenta redução dos honorários para R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intimadas as partes para se manifestarem acerca da redução, somente a parte Autora se manifestou no index 184155109.
Assim, HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), observando a razoabilidade e proporcionalidade.
Com este, prossiga na forma da decisão saneadora.
Intimem-se. À Perita para iniciar os trabalhos.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
10/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:32
Outras Decisões
-
08/07/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de SARAH ARIELLE SANTOS DE ABREU em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0836391-98.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA MARA DA SILVA DIAS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1.
Index 164572099: Anote-se. 2.
Index 160944622: Digam as partes.
SÃO GONÇALO, 2 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
11/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SARAH ARIELLE SANTOS DE ABREU em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA BORBA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 06:39
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SANDRA BARRETO FERREIRA LEITE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SARAH ARIELLE SANTOS DE ABREU em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de SANDRA BARRETO FERREIRA LEITE em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BIANCA SANTA BRIGIDA BOTELHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de SARAH ARIELLE SANTOS DE ABREU em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SANDRA BARRETO FERREIRA LEITE em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BIANCA SANTA BRIGIDA BOTELHO em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KEILA MARA DA SILVA DIAS - CPF: *73.***.*51-70 (AUTOR).
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20/05/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de SARAH ARIELLE SANTOS DE ABREU em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de SANDRA BARRETO FERREIRA LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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