TJRJ - 0820762-54.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de RENATO LUIZ DE AZEVEDO MANHAES em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cartório da 5ª Vara Cível - Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ Avenida Quinze de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ CEP: 28035-100 – Tel.: 22-2737-9788/90 – e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Quanto ao pedido de produção de prova documental, cabem as partes apresentarem os documentos destinados a provar suas alegações no momento da petição inicial e da contestação (art. 434, do Código de Processo Civil).
Diante disso, as provas documentais supervenientes são restritas às hipóteses autorizativas de apresentação de novos documentos previstas no art. 435, caput, e parágrafo único, Código de Processo Civil (CPC).
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, inclusive eventual depoimento pessoal.
A prova testemunhal deve indicar quem são as testemunhas, em rol com qualificação completa, e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva.
A prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
MARIANA CAVALCANTI DE SOUZA CARVALHO Campos dos Goytacazes/RJ, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 08:44
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA DEFAVERI DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIA OLIVEIRA DEFAVERI DE SOUZA - CPF: *04.***.*47-28 (AUTOR).
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20/09/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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