TJRJ - 0802112-49.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de GIBRAN FERREIRA MURAD em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 20:50
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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21/08/2025 10:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802112-49.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIBRAN FERREIRA MURAD RÉU: M.
L.
B.
DA SILVA TELECOMUNICACOES /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ITAPERUNA, 8 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
08/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 09:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 09:51
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802112-49.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIBRAN FERREIRA MURAD RÉU: M.
L.
B.
DA SILVA TELECOMUNICACOES Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 3 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
06/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/06/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:10
Outras Decisões
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29/05/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GIBRAN FERREIRA MURAD em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/04/2025 16:24
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802112-49.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIBRAN FERREIRA MURAD RÉU: M.
L.
B.
DA SILVA TELECOMUNICACOES 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração.A parte autora alega que contratou os serviços de internet da empesa ré para que funcionassem em sua propriedade rural.
Alega que em 2023/2024 a ré começou a pressioná-lo para que realizasse a troca dos equipamentos para fibra ótica e que o custo seria suportado pelos clientes.
Por fim, aduz que a parte ré emitiu carta/notificação alegando não ser possível a instalação do serviço de internet no local e ainda que suspenderá o serviço a partir de 07/05/2025.
Requer, pois, a concessão da tutela de urgência para que a ré mantenha o contrato/serviço de comunicação/internet existente no imóvel rural.
A parte autora comprovou a regularidade dos pagamentos.
Há verossimilhança.
Presentes os requisitos os requisitos autorizadores do art. 300, caput, do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a demandada mantenha os serviços do contrato/serviço de comunicação/internet existente no imóvel rural (Sítio Córrego do Ouro ou Tapera, localizado na localidade Córrego de Ouro, zona rural da cidade de Itaperuna-RJ - ponto de referência: porteira marrom 200 metros após o Frigorífico Córrego do Ouro), sob pena de multa fixa no valor de R$2.000,00. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 03/06/2025, às 15hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 10 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
11/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:39
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
10/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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