TJRJ - 0804293-57.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:55
Outras Decisões
-
19/09/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 16/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0804293-57.2024.8.19.0026 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 51.898.497 IGOR PITANGUI ALCANTARA, IGOR PITANGUI ALCANTARA EXECUTADO: R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA Conforme documento que segue adiante, foi ordenado eletronicamente o bloqueio de valores através do SISTEMA SISBAJUD, contudo, nenhuma quantia foi encontrada para bloqueio em nome da(s) parte(s) executada(s).
Intime-se o exequente acerca da diligência acima realizada, bem como, para esclarecer se pretende o prosseguimento da execução e, em caso positivo, a medida a ser implementada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por falta de bens penhoráveis.
ITAPERUNA, 29 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
29/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804293-57.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 51.898.497 IGOR PITANGUI ALCANTARA, IGOR PITANGUI ALCANTARA EXECUTADO: R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 185202665, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 7.125,66.
Protocolo da ordem: 20.***.***/4218-31 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 21 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 20:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804293-57.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 51.898.497 IGOR PITANGUI ALCANTARA, IGOR PITANGUI ALCANTARA RÉU: R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA 1.
Defiro o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Anote-se onde couber. 2.
Intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada na planilha apresentada pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. 3.
Transcorrido o prazo sem informação de adimplemento da obrigação nos autos, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 10 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
11/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de IGOR PITANGUI ALCANTARA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de 51.898.497 IGOR PITANGUI ALCANTARA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de 51.898.497 IGOR PITANGUI ALCANTARA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de IGOR PITANGUI ALCANTARA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2024 19:16
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 19:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 19:16
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
18/10/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:18
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2024 16:58
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de IGOR PITANGUI ALCANTARA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/10/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
20/09/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 06:18
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
22/08/2024 14:23
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
22/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 22:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 22:21
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
17/07/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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