TJRJ - 0854263-41.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:47
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JONATAS SALAZAR DAMASCENO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:21
Juntada de mandado
-
26/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0854263-41.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS SALAZAR DAMASCENO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 3.095,37 e outro em favor da ré, no valor de R$ 14.679,03.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854263-41.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS SALAZAR DAMASCENO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, ARQUIVE-SE.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:20
Juntada de mandado
-
03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0854263-41.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS SALAZAR DAMASCENO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora do valor de fl.56, visto que incontroverso; 2) Certificado o prazo de fl.58, retornem os autos conclusos para juntada do resultado da penhora de fl. 52 e em seguida será dada a decisão.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0854263-41.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS SALAZAR DAMASCENO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor da diferença apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
24/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0854263-41.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS SALAZAR DAMASCENO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a certidão de fls. 49, proceda-se a penhora on line.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de VERONICA MARINS DE CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0854263-41.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS SALAZAR DAMASCENO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0854263-41.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS SALAZAR DAMASCENO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 01:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
05/01/2025 22:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/01/2025 22:17
Juntada de Projeto de sentença
-
05/01/2025 22:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
11/12/2024 11:56
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/12/2024 11:56
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847818-07.2024.8.19.0021
Scarlet Chaves Calderon
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Paulo Roberto Bianchi da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 13:11
Processo nº 0820517-92.2022.8.19.0203
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Nathalia Vilas Boa da Silva
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2022 13:32
Processo nº 0813692-35.2022.8.19.0203
Sylvia Regina Lopes da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2022 13:56
Processo nº 0808895-51.2024.8.19.0007
Sebastiao Lourenco Ribeiro
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Leomar Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 10:07
Processo nº 0835808-28.2024.8.19.0021
Izalino Ferreira Alves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ewerton Faustino Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 13:02