TJRJ - 0808550-73.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:01
Outras Decisões
-
02/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808550-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA RODRIGUES SOARES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 13:57
Juntada de carta
-
21/03/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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