TJRJ - 0810969-49.2023.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:38
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810969-49.2023.8.19.0028 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0810969-49.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00360509 APELANTE: MARCELINI DE SOUZA FREIRE CIRINO ADVOGADO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA CESAR OAB/RJ-185989 APELANTE: MUNICIPIO DE MACAE (RECURSO ADESIVO) PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER DECISÃO: Apelante 1: MARCELINI DE SOUZA FREIRE CIRINO Apelante 2: MUNICÍPIO DE MACAÉ Apelado: OS MESMOS Relator: DES.
EDUARDO ANTÔNIO KLAUSNER D E C I S Ã O Cuida-se, na origem, de demanda ajuizada por servidora do Município de Macaé relativamente ao pleito de movimentação na carreira (progressão e promoção) e ao pagamento dos reflexos financeiros disso, tendo como causa de pedir a omissão do ente público a despeito do preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 196/2011.
Diante da multiplicidade de demandas individuais relacionadas à matéria, os Juízos da Comarca de Macaé apresentaram requerimento conjunto de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas ao Tribunal de Justiça para análise da seguinte questão: "Necessidade de existência de vagas e disponibilidade financeira para a promoção e progressão dos servidores de Macaé, na forma do artigo 53 da Lei Complementar Municipal n. 196/2011".
Em sessão de julgamento no dia 22/08/2024, a Seção de Direito Público proferiu juízo positivo de admissibilidade do IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000, conforme acórdão publicado no diário oficial em 26/08/2024, havendo determinação de suspensão de todos os processos em curso, no primeiro grau e no Tribunal de Justiça, que versem sobre a matéria.
Isso posto, determino a SUSPENSÃO da tramitação deste recurso até a sobrevinda do julgamento de mérito do IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000. À Secretaria: 1) Anote-se a suspensão; 2) Intimem-se as partes; 3) Após, arquive-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR RELATOR EDUARDO ANTÔNIO KLAUSNER PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Segunda Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810969-49.2023.8.19.0028 Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público Rua Dom Manuel, nº 37, Sala 436 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6010/+ 55 21 3133-6300 - E-mail: [email protected] -
16/05/2025 16:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0810969-49.2023.8.19.0028 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0810969-49.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00360509 APELANTE: MARCELINI DE SOUZA FREIRE CIRINO ADVOGADO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA CESAR OAB/RJ-185989 APELANTE: MUNICIPIO DE MACAE (RECURSO ADESIVO) PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER -
14/05/2025 17:23
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/05/2025 11:04
Conclusão
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13/05/2025 11:00
Distribuição
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12/05/2025 17:22
Remessa
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09/05/2025 12:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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