TJRJ - 0806369-50.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806369-50.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre o Autor e o Réu no ID 190007066, que foi ratificado em audiência (ID 192435313), para que produza seus jurídicos efeitos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:40
Homologada a Transação
-
14/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:15
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
14/05/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806369-50.2025.8.19.0210 D E S P A C H O I) Diante das características desta serventia, com volume considerável de distribuição mensal e inexistência de estrutura de servidores, estagiários e equipamentos para suportar a realização de audiências por videoconferência em todos os processos, a realização de atos nesta modalidade deverá ser previamente justificada em motivo excepcional, o qual não se verifica no caso em tela, consoante dispõe o art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº 04/2023.
Além disso, aos Advogados constituídos foram outorgados poderes para substabelecer.
Logo, na impossibilidade de comparecimento, os patronos poderiam substabelecer a outro profissional para acompanhar o Autor, o que torna desnecessário o deslocamento alegado.
Assim, indefiro a realização do ato por videoconferência.
II)Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica a parte advertida de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, etc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico, é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 08:19
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
31/03/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824436-46.2023.8.19.0206
Moacir Leocadio Junior
Itau Unibanco S.A
Advogado: Roberto Carlos Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2023 13:48
Processo nº 0815398-82.2024.8.19.0203
Marcio Jose da Cruz
Banco Bmg S/A
Advogado: Guillermo Staroske Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 12:10
Processo nº 0806928-07.2025.8.19.0210
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodolpho Santos de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 00:43
Processo nº 0828240-73.2024.8.19.0210
Debora Bastos Santos Marques
Tim S A
Advogado: Pablo Pinto Nacif
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 17:59
Processo nº 0817864-62.2023.8.19.0210
Genilson Oliveira de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 11:26