TJRJ - 0818843-24.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0818843-24.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE GONCALVES DOS SANTOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Às partes, emprovas, no prazo de 15 dias, devendo ser informado quais pontos controvertidos desejam dirimir com cada uma delas, sob pena de indeferimento das mesmas.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
18/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0818843-24.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE GONCALVES DOS SANTOS DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Retifique-se o polo passivo na forma requerida pelo réu em contestação, devendo figurar ÁGUAS DO RIO 4 SPE, CNPJ nº 42.***.***/0001-06. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Simone Gonçalves dos Santos da Silva em face da Águas do Rio 4 SPE S/A.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
Não há preliminares a apreciar e inexistem questões processuais pendentes a decidir, pelo que dou o feito por saneado.
Delimito a questão de fato, sobre a qual deverá recair atividade probatória, à existência de falha na prestação dos serviços prestados pela ré, como descrito na inicial.
A questão de direito reside na análise da possibilidade de declaração de nulidade/revisão das cobranças por estimativa dada a ausência de hidrômetro no local, bem como na responsabilidade da ré em indenizar a autora pelos fatos narrados.
A hipótese em tela se amolda à inversão legal do ônus da prova, na forma do art. 14, §3º do CDC, competindo à ré demonstrar a adequada prestação dos serviços. À demandante, contudo, cabe a comprovação dos elementos constitutivos do seu direito.
Não obstante a manifestação da ré acerca das provas pretendidas, oportunizo à demandada novo prazo, de 10 dias, para manifestação em provas, como oportunidade de se desincumbir do ônus que lhes foi atribuído, conforme previsto no art. 373, §1º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 05:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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25/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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