TJRJ - 0802151-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:48
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802151-24.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANA BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Tendo em vista que o(a) executado(a) satisfez a execução, conforme depósito realizado, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte exequente e ou em nome do patrono caso tenha poderes para receber.
Anote-se onde couber o nome do patrono da executada.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
08/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 22:03
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:38
Outras Decisões
-
21/07/2025 05:27
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802151-24.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANA BARROS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAIANA BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Determinei o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo.
Aguarde-se por cinco dias.
Após, voltem conclusos para consulta ao resultado.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
11/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 15:40
Juntada de Petição de ciência
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 05:44
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:49
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 06:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 06:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802151-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA BARROS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAIANA BARROS DE OLIVEIRA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Intime-se o réu para pagamento da quantia apontada pela autora, em cinco dias, sob pena de penhora on-line.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 08:29
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista certidão de trânsito id 185190821, certifico que o processo está aguardando cumprimento voluntário da sentença. -
11/04/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 04:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 04:54
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 06:48
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 05:32
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 20:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2025 20:17
Juntada de Projeto de sentença
-
05/03/2025 20:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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25/02/2025 12:51
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/02/2025 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 04:37
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 11:41
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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