TJRJ - 0800831-84.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ROSANE DLUGOKENSKI em 05/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0800831-84.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTHIA BENVENNUTI ARLEU RÉU: CIRO CAVALIER JUNIOR ID. 156692350: Em que pese a presente ação ter sido intitulada de "ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel por uso exclusivo de bem comum, em verdade, por meio da contestação/reconvenção o réu pretende a sobrepartilha de bens do ex-casal.
Assim, a competência para o conhecimento da presente é do juízo que decretou o divórcio que tramitou junto à 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis, sob o nº.0002532-21.2021.8.19.0061.
Nesse sentido o julgado deste Tribunal: "Ação de divórcio.
Sobrepartilha.
Decisão agravada que indeferira o processamento de sobrepartilha nos mesmos autos da ação de divórcio, remetida à ação autônoma e sem dependência aos autos da ação de divórcio, cujo processo já se findou.
Agravo de instrumento.
Competência do juízo de família que não se exaure com a decretação do divórcio, mas remanesce no tocante à equânime divisão do patrimônio, tal como se recolhe de recente julgado do E.STJ - CC 160.329/MG.
Aplica-se à partilha dos bens oriundos do casamento desfeito as regras concernentes à partilha dos bens na sucessão causa mortis - art. 731, parágrafo único do CPC.
Conquanto não haja regra específica para a hipótese dos autos, tem-se por lógico e razoável, que se admita a sobrepartilha dos bens oriundos do casamento desfeito nos mesmos autos da ação de divórcio, por aplicação analógica do art. 670, caput e parágrafo único do CPC.
Precedentes desta Corte.
Recurso provido." (0033893-16.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MAURÍCIO CALDAS LOPES - Julgamento: 28/06/2019 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL) Dessa forma, este juízo é absolutamente incompetente para conhecer da presente ação.
Assim, declino da competência em favor do juízo da 2ª Vara de Família desta Comarca, para que os presentes autos sejam reunidos ao de nº 0002532-21.2021.8.19.0061, determinando o seguinte: 1.
DÊ-SE baixa na distribuição. 2.
Oficie-se ao Cartório Distribuidor para que redirecione o presente feito ao juízo da 2ª Vara de Família, adotando-se todas as demais providências aplicáveis à hipótese. 3.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:00
Declarada incompetência
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
11/08/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
11/08/2025 12:38
Juntada de Petição de ciência
-
11/08/2025 11:20
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0800831-84.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTHIA BENVENNUTI ARLEU RÉU: CIRO CAVALIER JUNIOR Declaro encerrada a instrução.
O feito carece de solução definitiva.
Manifestem-se em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, com retorno para julgamento.
TERESÓPOLIS, 1 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
02/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:28
Outras Decisões
-
01/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 04:23
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
29/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0800831-84.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTHIA BENVENNUTI ARLEU RÉU: CIRO CAVALIER JUNIOR Considerando a notícia trazida aos autos no sentido de desinteresse quanto à realização da audiência de conciliação, RETIRE-SE o feito de pauta.
Intimem-se os interessados, pelos meios que se fizerem disponíveis.
TERESÓPOLIS, 27 de maio de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
27/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:19
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
-
27/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 04:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0800831-84.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTHIA BENVENNUTI ARLEU RÉU: CIRO CAVALIER JUNIOR DESIGNO audiência de conciliação para o dia 27/05/2025, às 14:30 horas, com fulcro no art. 139, V do CPC.
Intimem-se todos, na forma da lei.
Publique-se.
TERESÓPOLIS, 9 de abril de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
10/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
-
31/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ROSANE DLUGOKENSKI em 10/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ROSANE DLUGOKENSKI em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de CYNTHIA BENVENNUTI ARLEU em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:15
Outras Decisões
-
13/05/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:12
Declarada incompetência
-
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de CYNTHIA BENVENNUTI ARLEU em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CYNTHIA BENVENNUTI ARLEU em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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