TJRJ - 0803165-70.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:16
Expedição de Informações.
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26/08/2025 17:04
Expedição de Informações.
 - 
                                            
14/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0803165-70.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS DA SILVA MARTINS EXECUTADO: LUIS HENRIQUE VIANA DE FREITAS 1 - Em relação ao valor já bloqueado em Id 186079621, realizei, nesta data, o protocolo de transferência para conta judicial via SISBAJUD, conforme documento anexo 1.1- Aguarde-se 5 (cinco) dias para a efetivação da medida. 1.2 - Após, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$7.391,52 com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome do próprio exequente. 2 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da executada LUIS HENRIQUE VIANA DE FREITAS - CPF: *13.***.*94-53 no valor de R$9.108, 48, via Sisbajud, conforme protocolo anexo. 3 - Aguarde-se 30 (trinta) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução. 6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para extinção da execução, ocasião em que se extrairá certidão de crédito em favor do credor (Enunciado Jurídico Cível 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 31 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular - 
                                            
31/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/06/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 14:37
Expedição de Informações.
 - 
                                            
14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0803165-70.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS DA SILVA MARTINS EXECUTADO: LUIS HENRIQUE VIANA DE FREITAS 1 - Id. 183858809: Considerando o não pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023), bem como a pesquisa de bens em nome da parte executada, via RENAJUD e INFOJUD. 2 - Realizei nesta data as consultas de bens da parte devedora LUIS HENRIQUE VIANA DE FREITAS CPF: *13.***.*94-53, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme documentos anexos. 2.1 - Dê-se vista ao exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender cabível. 3 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executada LUIS HENRIQUE VIANA DE FREITAS CPF: *13.***.*94-53 no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 4 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 5 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 6 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 7 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para nova tentativa de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), como último ato executivo admitido no procedimento do Juizado. 8 - Fica desde logo ciente a parte exequente que, caso resulte infrutífera a tentativa de constrição eletrônica na modalidade de repetição programada, o presente cumprimento de sentença será extinto, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 8 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular - 
                                            
09/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2025 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
20/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2024 09:49
Transitado em Julgado em 06/11/2024
 - 
                                            
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE VIANA DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
 - 
                                            
09/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/07/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/07/2024 10:30
Juntada de petição
 - 
                                            
23/07/2024 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
22/07/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/07/2024 15:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
20/07/2024 15:07
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
20/07/2024 15:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
 - 
                                            
02/07/2024 16:29
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 16:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
 - 
                                            
02/07/2024 16:29
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
22/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/04/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/04/2024 13:23
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 16:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
 - 
                                            
19/04/2024 13:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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