TJRJ - 0800546-27.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CLUBE DOS QUARENTA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SERGIO DAMIAO AMBROZIO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0800546-27.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DAMIAO AMBROZIO DA SILVA, VIVIANE DA SILVA PORTO TESTEMUNHA: SIMONE DOS ANJOS MACHIQUEIRA LAGE RÉU: CLUBE DOS QUARENTA, MRFA COBRANCAS LTDA Às 15h00min do dia 08/04/2025, na sala virtual de audiências no programa Microsoft Teams, deste Juízo, perante MMa.
Juíza de Direito Drª CRISTINA SODRÉ CHAVES.
Realizou-se a audiência designada nestes autos.
Feito o pregão.
Presente a parte autora acompanhada de seu patrono Drº Alexandre Campos Cardoso (OAB/RJ100275).
Presente o preposto da parte ré (clube dos 40) Diogo Rufino, acompanhado de seu patrono Drº Rodrigo Dos Santos Freitas (OAB/RJ197347).
Ausente a parte ré MRFA.
Audiência realizada de forma híbrida por meio de plataforma virtual MICROSOFT TEAMS.
Proposta a conciliação a mesma não foi aceita pelas partes.
Dada a palavra ao patrono da parte autora foi dito que requer prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que a testemunha Simone dos Anjos, encontra-se trabalhando no Hospital Municipal de Apéribe e não teve autorização para se ausentar.
Requer ainda a designação de nova data.
Dada a palavra ao patrono da parte ré clube dos quarente foi dito que não concorda com o pedido dos autores, uma vez que audiência foi marcada em janeiro deste ano e o autor não apresentou a justificativa a tempo.
PELA MM DRª.
JUÍZA, FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: Não obstante a manifestação do patrono do Clube dos Quarenta, o certo e que a testemunha trabalha no hospital, local onde pode ocorrer algum fato que a impeça de comparecer e, até mesmo, não ter tempo de justificar.
Defiro, pois o pedido do patrono dos autores e concedo o prazo de 05 dias a juntada da declaração do hospital.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para designação de nova data, caso a justificativa seja aceita por esta juízo.
Intimados os presentes.
Ao final do ato, as partes visualizaram a presente assentada, nada tendo arguido.
Fica vedada a utilização do registro fonográfico ou audiovisual aqui colhido para fins estranhos ao presente feito, comprometendo-se as partes, sob as penas da Lei, a não divulgarem, por qualquer meio ou forma, as imagens/som a que tiverem acesso.
Nada mais havendo, determinou a MMª.
Juíza que a presente fosse encerrada, que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de abril de 2025. -
09/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 15:00 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
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09/04/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de SERGIO DAMIAO AMBROZIO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA PORTO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:37
Outras Decisões
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09/01/2025 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/04/2025 15:00 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
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19/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CLUBE DOS QUARENTA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SERGIO DAMIAO AMBROZIO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 15:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 15:00 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
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01/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de CLUBE DOS QUARENTA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO DAMIAO AMBROZIO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MRFA COBRANCAS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de MRFA COBRANCAS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CLUBE DOS QUARENTA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA PORTO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de SERGIO DAMIAO AMBROZIO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de SERGIO DAMIAO AMBROZIO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA PORTO em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE DA SILVA PORTO - CPF: *16.***.*25-08 (AUTOR) e SERGIO DAMIAO AMBROZIO DA SILVA - CPF: *40.***.*19-07 (AUTOR).
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05/03/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:22
Distribuído por sorteio
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26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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