TJRJ - 0804299-16.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA VASCONCELOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804299-16.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA DE SOUZA VASCONCELOS EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA 1.
Considerando que a exequente comprovou, no index. 199152138,que realizou a retirada do histórico escolar da menor Nataly Cristina Vasconcelos, na antiga instituição de ensino desta, e que teria realizado a entrega nas dependências da executada, que por sua vez, não teria emitido comprovante do recebimento, determino à ré a entrega do documento, constando devidamente o período anterior ao ingresso da criança à Instituição, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de descumprimento desta decisão, fica a ré ciente desde já que sofrerá bloqueio em suas contas bancárias no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de majoração, sendo certo quetal valor NÃO SERÁ REVERTIDO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, permanecendo bloqueado, no entanto, até que seja efetivamente cumprida a decisão (art. 139, IV, do CPC).
O montante é propositalmente elevado para fazer com que o réu trate a decisão judicial como deve ser em um Estado Democrático de Direito, cumprindo-a ou recorrendo quanto ao seu mérito.
Tão logo sobrevenha o cumprimento, em caso de bloqueio, os valores serão devolvidos à parte ré, o que demonstra que não há que se falar em prejuízo, apenas no caso de a parte desejar cumprir a decisão judicial. 2 - Deverá o réu, após o cumprimento da decisão, apresentar em até 48 horas prova documental no qual seja demonstrado o dia e hora do adimplemento da prestação. 3 - FICAM AS PARTES INTIMADAS COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO PELO DJE.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de agosto de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA VASCONCELOS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA VASCONCELOS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA VASCONCELOS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:29
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:14
Juntada de petição
-
13/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA VASCONCELOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA VASCONCELOS em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA VASCONCELOS em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2024 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/06/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/02/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 12:45
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
-
05/02/2024 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/02/2024 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA VASCONCELOS em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:21
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2023 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/08/2023 14:45
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/08/2023 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/05/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 10:42
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/02/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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