TJRJ - 0801747-98.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de IRA LUIZ VELOSO em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801747-98.2024.8.19.0003 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS RÉU: MARIA CLAUDIA CAMBRAIA ROCHA DE CASTRO Cumpra-se integralmente a decisão do id. 181101323, item 2.
ANGRA DOS REIS, 7 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA CAMBRAIA ROCHA DE CASTRO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BRISOLLA CAETANO em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de IRA LUIZ VELOSO em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para DESAPROPRIAÇÃO (90)
-
01/04/2025 17:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 17:38
Evoluída a classe de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801747-98.2024.8.19.0003 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS RÉU: MARIA CLAUDIA CAMBRAIA ROCHA DE CASTRO 1) Considerando a realização do depósito prévio no ID 176217945, DEFIRO a imissão provisória do autor na posse do imóvel expropriado.
Expeça-se mandado de imissão na posse. 2) Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber o valor de mercado do imóvel desapropriado, que corresponderá à justa indenização, já que não pode o expropriado impugnar o motivo da desapropriação, que decorre do poder de império do ente público.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela ré, pelo que nomeio o Dr.
Mário Márcio da Costa Lemos, cujos telefones e endereço são de conhecimento da Serventia.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar os seus honorários, que serão arcados pela ré, quem requereu tal prova.
Defiro às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
ANGRA DOS REIS, 26 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 03:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 13/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 06/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837338-67.2024.8.19.0021
Sheila Cristina Santos Firmo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio Vicente Benedetto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 17:06
Processo nº 0800546-98.2025.8.19.0209
Juliana Oliveira Silva Luz Leal
Hackone Midia Digital LTDA
Advogado: Marcelo Luz Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 14:38
Processo nº 0800569-66.2025.8.19.0040
Tercio Batista de Souza Junior
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Antonio Augusto Cruz Ribeiro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 10:50
Processo nº 0812847-59.2025.8.19.0021
Lucas dos Santos da Silva
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Debora Noe de Castro Knust
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 15:26
Processo nº 0813870-05.2023.8.19.0023
Leticia Muratori da Silva Correia
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renata Conceicao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 17:11