TJRJ - 0839573-43.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839573-43.2024.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EVANDI ALVES MARTINS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Recebo a petição de index 156363074 como embargos.
No mérito, acolho-os para esclarecer a decisão de tutela de urgência, fixando prazo de cinco dias para autorização do procedimento referido na petição inicial, sob pena de incidência da multa estabelecida.
Intime-se a ré novamente com urgência.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839573-43.2024.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EVANDI ALVES MARTINS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual a parte autora, Evandi Alves Martins, pleiteia que o réu, Amil Assistência Médica Internacional S.A., seja compelido a autorizar a realização de procedimento cirúrgico indicado por seu médico assistente, assim como a cobertura de todos os materiais necessários à realização da cirurgia, conforme a prescrição médica.
A parte autora argumenta que a negativa de cobertura do plano de saúde, fundamentada em parecer de junta médica da operadora, é abusiva, pois desconsidera o diagnóstico e tratamento estabelecidos pelo profissional que a acompanha.
No caso, a probabilidade do direito resta evidenciada pela documentação médica que comprova a necessidade urgente do procedimento, sendo este o tratamento adequado para evitar a progressão de quadro clínico grave que inclui bursite, tendinopatia grave bilateral e compressão medular, com risco de danos neurológicos permanentes.
O perigo de dano também se encontra configurado, tendo em vista o risco iminente de agravamento do quadro clínico, podendo resultar em comprometimento permanente da mobilidade e qualidade de vida da parte autora, o que impõe a urgência na realização do procedimento prescrito.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para DETERMINAR que o réu autorize integralmente o procedimento cirúrgico prescrito pelo médico assistente da parte autora, bem como todos os materiais necessários para sua realização, conforme indicação médica.
Fixo multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em caso de descumprimento, a contar da ciência desta decisão, considerando a urgência e os potenciais danos permanentes decorrentes da ausência de tratamento.
Intime-se para cumprimento imediato.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
13/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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