TJRJ - 0806180-82.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:33
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0806180-82.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURECI GOMES SANTOS, EDINALVA SANTANA DA SILVA EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Considerando que o autor não comprovou o alegado descumprimento da obrigação de fazer, e nada mais tendo sido requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAGUAÍ, 19 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
19/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:08
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806180-82.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURECI GOMES SANTOS, EDINALVA SANTANA DA SILVA EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Considerando-se que em sede de execução cabe ao autor comprovar o alegado descumprimento da obrigação de fazer, comprove o autor, de forma inequívoca,que recebeu cobranças relativas ao imóvel após o prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, voltem conclusos.
ITAGUAÍ, 13 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
13/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:45
Juntada de petição
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11/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 14:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:24
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 03:10
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINALVA SANTANA DA SILVA - CPF: *08.***.*92-70 (AUTOR) e LAURECI GOMES SANTOS - CPF: *73.***.*86-16 (AUTOR).
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06/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 14:21
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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19/12/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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19/12/2024 10:19
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:20
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:42
Juntada de Petição de ciência
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29/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 07:20
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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28/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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