TJRJ - 0803747-27.2022.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 15:00
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803747-27.2022.8.19.0202 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0803747-27.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00556939 APELANTE: JORGE VIEIRA DE CASTRO ADVOGADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB/SP-478272 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
TAXA DE JUROS ALEGADAMENTE ABUSIVA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME:1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos revisional de contrato de financiamento de veículo e de repetição do indébitoII.QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A questão em discussão cinge-se a saber qual taxa de juros deveria ter sido cobrada no contrato de financiamento de veículo pactuado entre as partes.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
Cálculo apresentado pelo Autor que não considerou o Custo Efetivo Total - CET, que é compostonãosomentepelosjurosremuneratóriospactuados,mastambémporoutros encargos financeiros.4.
Taxa de juros aplicada pelo Banco que é inferior ao CET previsto no contrato e que carece de abusividade.IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
06/08/2025 16:04
Documento
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06/08/2025 06:35
Conclusão
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05/08/2025 00:01
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 15:35
Inclusão em pauta
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21/07/2025 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 109ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803747-27.2022.8.19.0202 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0803747-27.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00556939 APELANTE: JORGE VIEIRA DE CASTRO ADVOGADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB/SP-478272 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES -
08/07/2025 11:05
Conclusão
-
08/07/2025 11:00
Distribuição
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03/07/2025 13:11
Remessa
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03/07/2025 12:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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