TJRJ - 0801552-37.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:35
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SOARES DE ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801552-37.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação proposta perante esta Justiça Estadual, em que figura como parte ré a Caixa Econômica Federal, sendo o objeto da lide um imóvel pertencente à referida instituição financeira.
Conforme o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que figurarem como partes a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Nesse sentido, a Caixa Econômica Federal, enquanto empresa pública federal, enquadra-se no rol de entidades cuja participação no polo passivo impõe a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda.
Além disso, a questão patrimonial envolvendo imóvel de propriedade da Caixa Econômica Federal também configura um interesse direto dessa empresa pública, reforçando a necessidade de deslocamento da competência para o juízo federal.
Dessa forma, considerando a presença de empresa pública federal no polo passivo e a natureza da matéria discutida, declino da competência em favor do Juízo Federal competente, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:10
Declarada incompetência
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16/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:26
Desentranhado o documento
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08/07/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SOARES DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801552-37.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Intimada a comprovar a hipossuficiência sob pena de indeferimento, a parte autora não apresentou os documentos solicitados nos indexes 172122736 179455086 para devida apreciação do pedido.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas e despesas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Pode a parte autora optar pelo parcelamentodas custas em 4 prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira ser paga em até 15 dias após a intimação da presente decisão, e as demais na mesma data, comprovando-se nos autos.
Integralizadas as custas, certifique-se e voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
29/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801552-37.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Intimada a comprovar a hipossuficiência sob pena de indeferimento, a parte autora não apresentou os documentos solicitados nos indexes 172122736 179455086 para devida apreciação do pedido.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas e despesas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Pode a parte autora optar pelo parcelamentodas custas em 4 prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira ser paga em até 15 dias após a intimação da presente decisão, e as demais na mesma data, comprovando-se nos autos.
Integralizadas as custas, certifique-se e voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *91.***.*02-34 (AUTOR).
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22/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SOARES DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801552-37.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Venham as duas últimas declarações de IRPF completas, contracheques, faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos 3 meses, conforme já determinado em ID 172122736, bem como a declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:56
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SOARES DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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