TJRJ - 0800903-90.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0800903-90.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELE DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Compulsando os autos, verifica-se que o autor não instruiu o processo com comprovante de residência em seu nome para que se possa fixar a competência territorial deste Juízo, conforme determinado em ID. 166482428 e, ainda, em ID. 181006444, prova de fácil produção e que está ao seu alcance.
Verifica-se, assim, que o autor não instruiu a petição inicial com documento indispensável à propositura da ação.
Imperioso destacar que a sentença extintiva preserva íntegro o direito da Autora de postular novamente em juízo, bastando para tanto apresentar o documento que se mostra indispensável de modo a possibilitar o julgamento de mérito.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 321, ambos do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:58
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800903-90.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELE DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A 1) Para adequada instrução da inicial e aferição da competência deste juízo, apresente a parte demandante documento recentemente emitido (últimos três meses) que comprove a sua residência no endereço apontado na petição inicial (conta de consumo de concessionária de serviço público, contrato de locação, correspondência de bancos ou cadastro em programas de assistência social), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
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26/01/2025 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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