TJRJ - 0802908-88.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA MARQUES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0802908-88.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SERGIO LUIZ DA SILVA MARQUES SENTENÇA À parte autora e determinado que adequasse a inicial efetivando o devido recolhimento das custas processuais, a mesma não o fez, quedando-se inerte.
Igualmente não interpôs recurso contra a decisão supramencionada. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Não tendo a parte requerente efetuado o preparo em Cartório no prazo da lei, determino o cancelamento da distribuição e o conseqüente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Isto posto, julgo o processo extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 290 c/c artigo 485, IV, ambos do CPC, condenando a autora em custas e taxa judiciária.
Sem honorários advocatícios, pois o contraditório não se instaurou.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
24/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2025 22:19
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 05:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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