TJRJ - 0835929-86.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FIXCENTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FIXCENTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835929-86.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLARA NOVAIS DE MORAES RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, FIXCENTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME 1) Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora. 2) Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Citem-se as rés para apresentarem defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLARA NOVAIS DE MORAES - CPF: *00.***.*83-06 (AUTOR).
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25/03/2025 18:56
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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