TJRJ - 0805290-54.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:13
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de BRUNA VELOSO MANFRENATTI em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 04:24
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNA VELOSO MANFRENATTI em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0805290-54.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA CRISTINA BARAO DE SOUZA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESPACHO Considerando que as astreintes precisam ter caráter coercitivo e pelo valor informado do medicamento a multa imposta não se reveste desta característica, junte a parte autora comprovante do valor do medicamento para penhora da quantia, sem prejuízo da multa já estipulada.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
24/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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