TJRJ - 0838977-57.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ALCIDES DO AMARAL RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 20:36
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2025 15:44
Outras Decisões
-
11/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:21
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
1.Indefiro o requerimento de index 177026419, eis que é dever do Exequente apresentar as informações relativas ao Executado, considerando o Princípio da Celeridade que rege a Lei 9.099/95, bem como indefiro o prosseguimento da execução em face da ré PEDRO DANIEL MAGALHAES, considerando a Sentença id.142938498, eis que há tentativa equivocada de penhora realizada nos autos, contudo infrutífera id.168588138. 2.
Realizada a tentativa de penhora a mesma restou totalmente infrutífera, conforme extrato via SISBAJUD, id.168588138, fl.7 em face do executado ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE, assim, indefiro nova tentativa de penhora. 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a informar como pretende prosseguir com a Execução, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, bem como informe se possui interesse na expedição de Certidão de Crédito. -
24/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
-
14/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
-
01/10/2024 12:17
Processo Reativado
-
01/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:17
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:32
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:20
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/09/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/07/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:55
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/07/2024 10:16
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 15:50
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2023 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/11/2023 15:50
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ALCIDES DO AMARAL RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:36
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2023 09:21
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 09:21
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/08/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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