TJRJ - 0800718-79.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:46
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:46
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:12
Juntada de carta
-
01/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:05
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800718-79.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL BARBOZA DA SILVA RÉU: W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo, para que produza seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo ilustre Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes de que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, deverão ser juntados aos autos, além da declaração de hipossuficiência, as três últimas declarações anuais de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal (anos-base de 2025, 2024 e 2023), bem como comprovante de regularidade do CPF.
Caso a parte seja isenta de apresentação de declaração de imposto de renda, deverá comprovar tal condição mediante a juntada de comprovantes extraídos do site da Receita Federal que atestem a inexistência de declaração nos últimos três exercícios, bem como a regularidade cadastral do CPF.
Deverão ser apresentados, ainda, os extratos bancários dos três últimos meses de todas as instituições financeiras com as quais a parte mantenha vínculo, além do documento “Registrato” emitido pelo Banco Central do Brasil, que informa as contas e vínculos mantidos pelo requerente, acessível por meio do site oficial daquele órgão: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 12 de junho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
23/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 12:22
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES
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26/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:18
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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28/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800718-79.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL BARBOZA DA SILVA RÉU: W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A 1.
Defiro o prazo de 05 dias para produção de prova documental superveniente. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
14/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 01/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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23/07/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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