TJRJ - 0806755-53.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCOS BENICIO DE ALMEIDA ALONSO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCELO SILVA POMPEU em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0806755-53.2024.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA RÉU: LEANDRO DE CARVALHO MOTA Trata-se de Ação em que foi indeferido o pedido de gratuidade de Justiça feito pela parte autora em sua inicial, ficando a parte autora ciente da decisão e do prazo concedido para o devido recolhimento.
Contudo quedou-se inerte, deixando transcorrer 'in albis' o prazo para tal. É o conciso relatório.
Examinados, decido.
Deve o feito ser extinto, sem análise do mérito, já que se trata de cancelamento de distribuição por falta de preparo decorrente do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
O preparo é um pressuposto processual que se não for observado leva à extinção do feito, o que ora se procede, inclusive em consonância com a jurisprudência pátria, tanto deste Egrégio Tribunal de Justiça, como do Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar o seguinte: "Distribuição.
Cancelamento.
Intimação Pessoal.
Desnecessidade.
Art. 257 do CPC. 1 - O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem apreciação do mérito,... quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa. 2 - O cancelamento da distribuição, por ausência de preparo no prazo legal, configura uma modalidade específica de abandono da causa antes de formada a relação processual, a qual enseja a extinção do feito." (TJ/RJ; 5ª Câm.
Cív.; Ap.
Cív. nº 2004.001.27818; Rel.
Des.
Milton Fernandes de Souza). "Processual Civil.
Recurso Especial.
Ação de embargos do devedor à execução.
Ausência de preparo.
Cancelamento da distribuição.
Desnecessidade de intimação pessoal da parte.
Precedentes. - O cancelamento da distribuição por ausência de preparo não depende de intimação pessoal da parte.
Precedente da Corte Especial". (STJ; 3ª Turma; Resp. nº 431284/GO; Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, I e III, DO CPC.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as devidas cautelas legais.
SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
25/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:29
Indeferida a petição inicial
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21/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCELO SILVA POMPEU em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
...INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova -
24/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCOS BENICIO DE ALMEIDA ALONSO em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*50-06 (AUTOR).
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19/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS BENICIO DE ALMEIDA ALONSO em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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