TJRJ - 0843177-46.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 20:58
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 20:58
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:36
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
13/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:34
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:37
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0843177-46.2023.8.19.0203 Assunto: Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros / Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CRIMINAL Ação: 0843177-46.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.01013648 APTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: RULIAN ROMÃO RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: RODRIGO RODRIGUES ALVES ADVOGADO: JÉSSICA DA COSTA SENA BEZERRA OAB/RJ-237890 ADVOGADO: RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240211 Relator: DES.
LUIZ NORONHA DANTAS Revisor: DES.
JOSE MUINOS PINEIRO FILHO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E DE ARTEFATO EXPLOSIVO E ASSOCIAÇÃO PA-RA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CO-NHECIDA COMO KARATÊ, BAIRRO CIDADE DE DEUS, REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO PARCIAL DESEN-LACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A CONDENA-ÇÃO DOS APELADOS, NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ CONCESSÃO DE HABEAS COR-PUS DE OFÍCIO, EM REFORMATIO IN MEL-LIUS, TORNANDO PREJUDICADA A PRETEN-SÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ AB INITIO, A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL DEVOLVE A ESTE ÓRGÃO COLEGIADO A APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA MA-TÉRIA TRATADA NO FEITO, AUTORIZANDO, A PARTIR DISTO, A ELABORAÇÃO DE RE-FORMAS NO DECISUM ORIGINÁRIO, AINDA QUE DIVERSAS DAQUELAS PRETENDIDAS PELO RECORRENTE, MAS DESDE QUE ESTAS VENHAM A EXCLUSIVAMENTE REFLETIR UM RESULTADO MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE, COMO, ALIÁS, SE DÁ NO CASO VERTENTE ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA IN-SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CA-PACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATI-VAS INCERTEZAS, ADVINDAS DAS CONFLI-TÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS E CONSTATADAS A PARTIR DO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓ-RIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS PO-LICIAIS MILITARES, IGOR E DIEGO, E DO OUTRO, OS RECORRENTES ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UMA OPE-RAÇÃO POLICIAL DESENVOLVIDA NA CI-DADE DE DEUS, SOBREVEIO A INFORMAÇÃO ACERCA DA PRESENÇA DE VÁRIOSINDIVÍ-DUOS ARMADOS QUE, AO NOTAREM A APROXIMAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS, TERIAM BUSCADO REFÚGIO EM UM TERRE-NO BALDIO, PARA ONDE SE DIRIGIRAM E ESTABELECERAM UM CERCO TÁTICO, ADENTRANDO, EM SEGUIDA, A ÁREA DE VEGETAÇÃO, E O QUE CULMINOU COM A LOCALIZAÇÃO DE AMBOS OS IMPLICADOS, PROSTRADOS AO SOLO, PRÓXIMOS A 01 (UMA) PISTOLA, 01 (UMA) GRANADA E 01 (UM) CINTO TÁTICO, ESTE ÚLTIMO SITUADO AO LADO DE RODRIGO, MAS FAZENDO-SE CERTO,
POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, QUE OS APELANTES, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ESCLARECERAM QUE ESTA-VAM JUNTOS NO TERRENO ONDE REALIZA-VAM UM SERVIÇO DE CAPINAGEM, TRABA-LHO QUE SURGIU DE MANEIRA INFORMAL, QUANDO O PROPRIETÁRIO DO LOCAL OS ABORDOU E OFERECEU UMA DIÁRIA PARA LIMPAR A ÁREA, SENDO CERTO QUE, DU-RANTE A OPERAÇÃO POLICIAL DESENVOL-VIDA NA COMUNIDADE, A GUARNIÇÃO RE-ALIZOU INCURSÕES NA REGIÃO E, AO SE APROXIMAR DO TERRENO, CERCOU A ÁREA E INICIOU UMA VISTORIA MINUCIOSA, E, EM SEGUIDA, FORAM REVISTADOS, MAS SEM QUE NADA DE ILÍCITO TENHA SIDO APREENDIDO COM ELES, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE TAIS NARRATIVAS DIFE-REM QUANTO À APREENSÃO DOS OBJETOS, UMA VEZ QUE RULIAN ASSEVERA QUE OS AGENTES DA LEI LOGRARAM ARRECADÁ-LOS NO PRÓPRIO LOCAL, APÓS MINUCIOSA VARREDURA, AO PASSO QUE RODRIGO MENCIONA QUE, A Conclusões: À unanimidade, foi concedido habeas corpus de ofício, em reformatio in mellius, restando prejudicado o Apelo ministerial, para absolver ambos os Recorrentes, com a determinação da expedição de Alvarás de Soltura condicionados. -
01/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
01/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de RULIAN ROMÃO RIBEIRO DA ROCHA em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:52
Decorrido prazo de JESSICA DA COSTA SENA BEZERRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:52
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES ALVES em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RULIAN ROMÃO RIBEIRO DA ROCHA em 12/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:37
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/07/2024 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 10:39
Expedição de Informações.
-
12/07/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 02:02
Juntada de Petição de ciência
-
05/07/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/07/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:58
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/07/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de RULIAN ROMÃO RIBEIRO DA ROCHA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 15:00 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
03/04/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
-
28/03/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:17
Juntada de Petição de ciência
-
13/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de ciência
-
05/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 15:00 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
05/03/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RULIAN ROMÃO RIBEIRO DA ROCHA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RULIAN ROMÃO RIBEIRO DA ROCHA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES ALVES em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de RULIAN ROMÃO RIBEIRO DA ROCHA em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
07/01/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 19:21
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/12/2023 19:10
Recebida a denúncia contra RODRIGO RODRIGUES ALVES (FLAGRANTEADO) e RULIAN ROMÃO RIBEIRO DA ROCHA (FLAGRANTEADO)
-
16/12/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
26/11/2023 13:24
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá
-
25/11/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:14
Expedição de Mandado de Prisão.
-
23/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:13
Expedição de Mandado de Prisão.
-
23/11/2023 14:40
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/11/2023 14:40
Audiência Custódia realizada para 23/11/2023 13:10 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
23/11/2023 14:40
Juntada de Ata da Audiência
-
23/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:45
Audiência Custódia designada para 23/11/2023 13:10 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
21/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
21/11/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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