TJRJ - 0829971-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:06
Baixa Definitiva
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15/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:06
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de FLARILE IMOVEIS E ADMINISTRADORA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0829971-18.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLARILE IMOVEIS E ADMINISTRADORA LTDA RÉU: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular - 
                                            
26/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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24/03/2025 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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14/03/2025 16:41
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:00
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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