TJRJ - 0807773-90.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0807773-90.2023.8.19.0054 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EDSON DA SILVA FILHO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cuida-se de demanda em que foi indeferida a gratuidade de justiça à PARTE AUTORA e determinado o recolhimento das custas.
A PARTE AUTORA, regularmente intimada, não deu cumprimento à determinação.
Aplicável, portanto, a norma do art. 290 do Código de Processo Civil, que determina o preparo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
A intimação da PARTE AUTORA para complementar as custas se deu pessoalmente, por A.R, no endereço informado nos autos, sem que o autor atendesse à determinação do Juízo.
Posta a questão nestes termos, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, X, do CPC.
Custas de lei.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
Registrada virtualmente.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de fevereiro de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
26/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 15:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA FILHO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 22/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA FILHO em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA FILHO em 18/09/2023 23:59.
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15/08/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:48
Outras Decisões
-
09/08/2023 19:36
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:34
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 09/05/2023 23:59.
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20/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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