TJRJ - 0805151-25.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 19:51
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 19:05
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2025 07:41
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:59
Outras Decisões
-
17/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:25
Juntada de Petição de ciência
-
28/11/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805151-25.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO SANTOS SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 143786807, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2.000,00.
Protocolo da ordem: 20.***.***/0303-97 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 10:10
Juntada de Petição de ciência
-
13/11/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 06:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 12:30
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 20:33
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:14
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:22
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:45
Outras Decisões
-
21/06/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
17/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 12:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 12:32
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2023 12:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 11:24
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
09/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 22:59
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:50
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:08
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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15/08/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 17:20
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
07/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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