TJRJ - 0826741-15.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de DENISE ARGOLO SANTOS BRANDAO DOS PASSOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de CASSIO RONALD DINIZ DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MARIA JULIA JOAQUIM GOMES em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
26/07/2025 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826741-15.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO OLIVEIRA MATOS RÉU: CASSIO RONALD DINIZ DOS SANTOS 1) De início, reconsidero a determinação de apensamento ao processo n. 0826847-74.2023.8.19.0202, ante a ausência de conexão/continência. 2) Tendo em vista o teor do Ato Executivo 01/2025, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
23/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:52
Outras Decisões
-
06/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:20
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 15:00 6ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
06/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA JULIA JOAQUIM GOMES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826741-15.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO OLIVEIRA MATOS RÉU: CASSIO RONALD DINIZ DOS SANTOS CONCLUSÃO DE ORDEM.
De início, cumpra-se a decisão do ID 188262522 e intimem-se as partes.
Mantenho a AIJ designada no ID 180980090 (06/05/2025 às 15:00 horas).
A audiência será realizada de forma remota/híbrida na forma da Resolução CM 05/2021 deste E.
TJRJ e Resolução CNJ 343/2020, facultada a presença das partes e patronos de forma presencial ou remota.
Segue o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDI2OTJiZTMtMWZkMS00NmYyLTk0NzktNGMzNTU2OTFkMjcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%225f1ef343-32ea-4c01-9a14-9e1dd4f8dab9%22%7d Ciente o patrono da parte autora que deverá intimar e/ou trazer suas testemunhas para a audiência, conforme art. 455 e §§ do CPC.
Na data e hora da audiência, as partes/patronos/testemunhas deverão clicar no link acima, ou copiá-lo no navegador.
Não é necessário o download do aplicativo.
Basta utilizar no navegador do computador (com câmera e microfone) ou do celular.
Todos os participantes deverão se apresentar ao ato virtual/presencial com documento de identidade com foto, e estando de forma remota, em ambiente preferencialmente isolado.
Ressalto que em caso de participação remota, os participantes devem possuir equipamento adequado com câmera, microfone e acesso à internet.
Em sendo o caso, o participante deverá comparecer de forma presencial.
Os participantes deverão entrar em contrato com a serventia, por meio do telefone (21) 2583-3548, ou pelo e-mail [email protected], em caso de dúvidas ou incomunicabilidade pelo sistema.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
29/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:46
Outras Decisões
-
29/04/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:57
Outras Decisões
-
28/04/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826741-15.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO OLIVEIRA MATOS RÉU: CASSIO RONALD DINIZ DOS SANTOS 1) Diante dos argumentos expostos e comprovados no ID 179821818 e 179821819, considerando, ainda, a distância entre os fóruns de Madureira e Campo Grande, redesigno a AIJ para o dia 06/05/2025 às 15:00 horas.
As alegações de impedimento da testemunha devem ser arguidas no momento adequado (art. 457, §1º do CPC).
Ciente o patrono da parte autora que deverá intimar e/ou trazer suas testemunhas para a audiência, conforme art. 455 e §§ do CPC. 2) Indefiro, desde já, a produção de prova pericial no livro de registro, tendo em vista que é desnecessário ao deslinde da controvérsia.
Isso porque, não está sob controvérsia o registro no livro do condomínio, mas sim os supostos constrangimentos sofridos pelo autor, notadamente diante do suposto comportamento do réu no dia 23/01/2023 e das diversas ações ajuizadas pelo réu em face do autor perante o Juizado Especial Cível.
De mais a mais, os porteiros que registraram no livro sequer fazem parte da relação processual.
A mera anotação no livro, que sequer foi juntado aos autos, não é apta para comprovar a ocorrência dos fatos, o que reforça a desnecessidade da prova pericial.
No que pertine à prova pericial nas imagens das câmeras de segurança, analisarei a pertinência após a produção da prova oral. 3) Sem prejuízo, JUNTE-SE link das imagens de segurança.
A juntada do arquivo de áudio/vídeo deve ser incluído na petição eletrônica do sistema PJE, desde que respeitados os tamanhos e formatos aceitos por este sistema.
Em caso de impossibilidade devidamente comprovada, venha o arquivo por meio de link cujo acesso seja viável pelo juízo com base nas orientações da SGTEC, preferencialmente pelo Onedrive.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:05
Outras Decisões
-
26/03/2025 11:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 15:00 6ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
26/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CASSIO RONALD DINIZ DOS SANTOS - CPF: *32.***.*80-10 (RÉU).
-
05/08/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 09:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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