TJRJ - 0002327-52.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2025 16:23
Conclusão
-
27/08/2025 11:13
Juntada de petição
-
19/08/2025 10:48
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
01.
IDs 51 e 80 - Considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de JG (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), venha aos autos (ou, caso já apresentada, indique-se a posição nos autos): - a declaração de hipossuficiência firmada pela própria embargado ou por seu patrono com poderes específicos para tanto; - cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); cópia das três últimas faturas de cartão de crédito e prestação de serviços de energia elétrica do endereço informado; cópia da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). 02.
Id. 117 - Diga o embargante em réplica. -
05/08/2025 16:15
Conclusão
-
05/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:28
Juntada de petição
-
25/06/2025 13:36
Conclusão
-
21/05/2025 15:06
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
A citação e intimação nos embargos de terceiro há de ser feita de forma eletrônica.
Assim, regularize-se o cumprimento do despacho anterior. -
25/03/2025 13:10
Conclusão
-
25/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:09
Documento
-
30/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:51
Deferido o pedido de
-
14/11/2024 14:51
Conclusão
-
12/11/2024 15:14
Juntada de petição
-
29/10/2024 15:21
Juntada de petição
-
21/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:59
Conclusão
-
18/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:14
Juntada de petição
-
26/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:32
Apensamento
-
03/07/2024 17:00
Conclusão
-
03/07/2024 17:00
Deferido o pedido de
-
04/06/2024 16:07
Juntada de petição
-
22/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 10:37
Conclusão
-
08/05/2024 10:37
Outras Decisões
-
06/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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